Código de Ética e Conduta para Fornecedores

Apresentação

Este Código de Conduta dos Fornecedores define as normas mínimas não negociáveis que a PROENG solicita aos seus Fornecedores e respectivos subfornecedores. O presente documento ajuda a cimentar o nosso compromisso com as normas legais e estabelece as regras que devem pautar a conduta ética e socioambiental de Fornecedores no relacionamento com a PROENG.

O presente Código e os aspectos aqui apresentados estão diretamente alinhados e são uma extensão do Código de Ética e Conduta Individual da PROENG.

A escolha e a manutenção dos Fornecedores contratados pela PROENG baseiam-se exclusivamente em critérios técnicos, financeiros, de qualidade, socioambientais, éticos e de cumprimento da legislação vigente.

 

Finalidade

O propósito deste documento é estabelecer as diretrizes para a conduta ética dos Fornecedores da PROENG, a fim de estimular e orientar a adoção e o cumprimento de práticas socioambientais responsáveis em suas operações.

Os contatos comerciais devem seguir padrões específicos e conduta ética apropriada, evitando situações de conflito de interesse ou quaisquer relacionamentos que interfiram – ou possam interferir – no pleno exercício dos negócios.

Os colaboradores da PROENG e seus Fornecedores devem garantir o entendimento, a transparência e a lisura das informações necessárias para cotação, contratação, compra e administração de produtos e serviços.

A PROENG não permite que seus colaboradores desempenhem atividades capazes de influenciar as decisões de compras. Isso inclui a contratação de Fornecedores, para fins particulares, sem o consentimento expresso da Diretoria responsável.

 

Abrangência

Este Código de Conduta é aplicável aos Fornecedores da Proeng Montagens e Manutenção Industrial Ltda. Sua aceitação é pré-requisito para todos os contratos de fornecimento firmados com a PROENG e ao aceitá-lo o Fornecedor reconhece que todos os acordos, contratos e relações comerciais com a PROENG, existentes e futuras, estarão sujeitas às disposições contidas neste documento.

É de responsabilidade dos Fornecedores da PROENG divulgar a existência deste Código e suas disposições e disseminar as regras nele contidas aos seus próprios executivos, sócios, acionistas e integrantes, garantindo que os princípios éticos e legais aqui mencionados sejam efetivamente praticados por toda a organização.

 

Conformidade

A PROENG conta com o Fornecedor para que este cumpra todas as legislações e regulamentações em vigor e, em particular, os pilares descritos no presente documento. Que se esforce para agir em conformidade com as normas e as melhores práticas do setor.

A PROENG reserva-se no direito de verificar a conformidade com o presente Código através de mecanismos de avaliação e requerer a implementação dos progressos realizados com vista ao cumprimento dos requisitos de auditoria.

 

Integridade

A integridade é fundamental em todas as operações e relações comerciais, devendo o Fornecedor estar em conformidade com a legislação aplicável, a regulamentação de comércio ético e com as regras contratuais estabelecidas entre as partes.

 

Sustentabilidade

A PROENG espera que, no desenvolvimento das atividades, seus Fornecedores cumpram as legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis e priorizem a prevenção da poluição e a definição de objetivos e metas com uso de alternativas ambientais adequadas, além de promover a conscientização de seus colaboradores em ações de proteção do meio ambiente.

 

Gestão ambiental dos Fornecedores

A PROENG exige do seu Fornecedor o cumprimento de todos os requisitos ambientais legalmente aplicáveis e a contínua melhoria do seu desempenho ambiental.

Assim, o Fornecedor deve envidar todos os esforços para obter, manter atualizadas e seguir de perto as diretrizes relativas ao reporte de todas as licenças ambientais exigidas e que os registros estejam sempre em conformidade com os requisitos legais.

A PROENG exige do seu Fornecedor adequação da gestão de resíduos à legislação e às normas de classificação, incluindo tipo, armazenamento, destinação e transporte.

 

Descarbonização

O Fornecedor deve controlar suas emissões atmosféricas de forma a mantê-las em conformidade com os limites estabelecidos e empregar medidas para minimizar as emissões de CO2, promovendo a redução das emissões atmosféricas de poluentes e dos efeitos da degradação do ambiente atmosférico.

 

Consumo de água

O Fornecedor deve manter o consumo de água dentro dos limites estabelecidos por lei e o tratamento de efluentes de operações e atividades deve estar de acordo com os padrões e parâmetros legais, para evitar a contaminação da água e de lençóis freáticos com efluentes.

O Fornecedor deve empregar esforços para monitorar o consumo da água, com o objetivo de reduzir sua utilização ao mínimo necessário às operações, evitando o desperdício e conscientizando seus colaboradores para que desenvolvam as melhores práticas de consumo consciente.

 

Emissões de ruídos

A PROENG espera que os Fornecedores atuem junto à cadeia de valor buscando a redução de emissões de ruídos, ampliando as práticas de mitigação das emissões de ruídos através da alteração e melhoria dos processos operacionais.

 

Biodiversidade, uso da terra, desmatamento e qualidade do solo

O Fornecedor deve buscar controlar e reduzir as emissões por desmatamento, queimadas, transporte, processo produtivo e eficiência operacional, primando pela eficiência energética através de medidas e conscientização da equipe sobre conhecimentos relacionados à biodiversidade, uso da terra, desmatamento e qualidade do solo, visando sempre pela melhoria continua, de forma a influenciar diretamente na redução de gases do efeito estufa.

Quando aplicável, o Fornecedor deve manter dentro dos termos da lei as Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL) e outras áreas de preservação da biodiversidade.

 

Bem-estar animal

A PROENG reconhece a responsabilidade social na mitigação dos impactos negativos no bem-estar animal e espera que seus Fornecedores cumpram toda a legislação aplicável e realizem todos os esforços possíveis para garantir que a utilização de materiais de origem animal estejam em conformidade com as Cinco Liberdades internacionalmente reconhecidas.

 

Reutilização e reciclagem

A PROENG espera que seu Fornecedor monitore a geração de resíduos através de uma gestão sustentável de recursos, tendo como meta a redução anual da geração de resíduos em comparação com o ano anterior. O Fornecedor deve otimizar seu consumo de recursos naturais, incluindo energia e água.

 

Gestão química

O Fornecedor deve desenvolver a gestão química de forma responsável, identificando as matérias, químicos e substâncias perigosas, assegurando sua correta utilização, deslocamento, armazenagem, reciclagem, reutilização e eliminação. Toda a legislação e regulamentação em vigor relacionada com matérias, químicos e substâncias perigosas deve ser integralmente respeitada.

 

Gestão social dos Fornecedores

A PROENG espera que o Fornecedor respeite todos os direitos humanos, incluindo os direitos laborais, em toda a sua estrutura e atividade empresarial. Pelo menos quanto a assegurar o respeito aos direitos fundamentais de seus colaboradores e condições básicas de trabalho.

Estes requisitos são considerados fundamentais para a PROENG e são esperados por parte de todos os Fornecedores:

 

Legislação trabalhista, legislação previdenciária e relações de trabalho.

Manter um ambiente que garanta condições básicas de saúde e segurança ao trabalhador, bem como realizar treinamentos e medidas preventivas contra acidentes, lesões e doenças, disponibilizando equipamentos individuais de segurança e proteção física;

Efetuar o recolhimento de encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e impostos relacionados à folha de pagamento;

Utilizar critérios claros e transparentes relacionados a medidas disciplinares aplicadas em eventuais casos e tratativas de repreensão e/ou advertências aos trabalhadores;

Prever a contratação de pessoas com deficiências nos termos, especificações e porcentagem determinados em lei;

Proporcionar um ambiente de trabalho que respeite a diversidade, excluindo, assim, tratamento discriminatório devido à raça, cor, crença ou filosofia de vida, sexo, origem, idade, orientação sexual, deficiência física ou mental, gravidez, estado civil, afiliação a sindicato e posicionamento político, entre outros motivos; e

Orientar seus colaboradores e subcontratados em relação ao combate à exploração sexual infantil/juvenil.

 

Liberdade de associação e de negociação coletiva

O Fornecedor deve garantir a seus funcionários o direito de Liberdade de Associação e de Negociação Coletiva em conformidade com toda a legislação e regulamentação aplicável.

 

Trabalho forçado

Em nenhuma circunstância o Fornecedor deve utilizar-se de trabalho forçado ou beneficiar de trabalhos forçados ou compulsórios, ao abrigo das Convenções da OIT nº 29, relativa ao Trabalho Forçado ou Obrigatório, e nº 105, relativa à Abolição do Trabalho Forçado;

Da mesma forma, é expressamente vedado o uso de trabalho escravo, assim como o uso de punição física, confinamento, ameaças de violência ou outras formas de assédio ou abuso como método de disciplina ou controle. O Fornecedor não deve restringir a liberdade do trabalhador por meio de retenção de documentos, jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho e moradia – o que pode ser caracterizado como trabalho forçado e/ou análogo ao de escravidão;

O termo trabalho forçado ou obrigatório refere-se a todo o trabalho escravo exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer forma de castigo físico, reclusão ou violência utilizada como método de disciplina ou de controlo, como por exemplo a retenção de documentos de identificação, passaportes, vistos de trabalho ou depósitos dos funcionários como condição de empregabilidade.

 

Trabalho infantil

Em linha com a Convenção nº 138 da OIT, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego e com a Convenção nº 182, relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acão Imediata com Vista à sua Eliminação, o uso de trabalho infantil pelo Fornecedor é absolutamente proibido;

O Fornecedor deve, inclusive, proibir que seus Fornecedores utilizem de mão de obra infantil, sendo imprescindível o respeito à contratação de trabalhadores com idade mínima legal;

A contratação de menores é aceita apenas na condição de Jovem Aprendiz (14 a 24 anos), conforme legislação vigente. Atividades insalubres e perigosas são restritas aos maiores de 18 anos, desde que cumpridos os preceitos legais de saúde e segurança.

 

Jornada de trabalho

O Fornecedor deve garantir que o trabalho realizado por seus funcionários esteja de acordo com as leis em vigor e os padrões obrigatórios quanto ao número de horas e dias trabalhados;

O Fornecedor não deve permitir excesso de horas de trabalho, sendo as horas extraordinárias realizadas dentro dos limites da legislação e acordadas entre as partes, garantindo ao funcionário o descanso semanal remunerado.

 

Remuneração

O Fornecedor deve remunerar os trabalhadores adequadamente, recebendo salário e benefícios que estejam de acordo com as leis aplicáveis vigentes e nos termos dos respectivos acordos coletivos, incluindo horas extras e outros tipos de compensação indireta.

 

Ergonomia

Com o objetivo principal de eliminar gradativamente o trabalho árduo, excessivamente repetitivo e prejudiciais à saúde que pode ser amenizado através da rotação de funções, inclusão de pausas, mecanização e da melhoria das condições ergonômicas do trabalho, O Fornecedor deve deve apoiar processos ergonômicos e impulsionar evoluções nesta área.

 

Equipamentos de proteção individual

A PROENG prioriza a segurança no ambiente de trabalho e por isso exige que seus Fornecedores garantam, a todos os seus funcionários os EPI’s necessários a cada operação.

 

Recrutamento ético

O Fornecedor deve realizar seu recrutamento de forma imparcial e ética, com base na relação de emprego estabelecida por meio da legislação trabalhista e de práticas nacionais. O Fornecedor não deve discriminar ilegalmente ao decidir qual candidato é enviado para uma vaga ou atribuição e garantir que cada candidato seja avaliado de maneira justa, sem privilegiar ou prejudicar um profissional por conta de suas crenças e valores pessoais.

 

Não discriminação

Em linha com a Convenção nº 111 da OIT, relativa à Discriminação em matéria de Emprego e Profissão, o Fornecedor não deve adotar práticas de recrutamento e contratação discriminatórias fundadas em raça, cor, religião, sexo, idade, aptidão física, ascendência nacional, orientação sexual, filiação política, filiação sindical, exames médicos ou estado civil. Não será tolerada qualquer forma de abuso, intimidação, ameaça ou assédio, seja ela física, sexual ou verbal. Devemos respeitar o direito à privacidade dos funcionários sempre que recolher informações pessoais ou implementar práticas de supervisão dos funcionários.

 

Diversidade, equidade e inclusão

Sob a égide dos princípios nacionais e internacionais de Direitos Humanos, a PROENG exige que seus Fornecedores garantam a igualdade de direitos, independentemente de raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, classe social, deficiência, religião, nacionalidade, opinião política ou de outra natureza, situação social, ou qualquer outra situação.

As ações da empresa devem ser pautadas pela valorização da diversidade e da inclusão de pessoas com identidades, culturas, religiões, etnias, espiritualidades, crenças e necessidades especiais físicas ou intelectuais próprias, promovendo um ambiente de trabalho de respeito, reconhecendo e valorizando as individualidades de cada membro da equipe, livre de preconceitos, discriminação, assédio e violência.

  

Direitos da mulher

A PROENG exige que seu Fornecedor esteja em conformidade para promover um ambiente de trabalho seguro, para mulheres e meninas, com respeito aos direitos fundamentais, como vida, saúde, educação, privacidade, igualdade, liberdade de pensamento, participação política, eliminando qualquer discriminação baseada em gênero que prejudique as liberdades fundamentais das mulheres na esfera política, social, econômica e cultural.

A empresa deve assegurar o cumprimento dos principais direitos femininos presentes nas leis trabalhistas e nos regramentos previdenciários, reconhecendo e valorizando as individualidades de cada membro da equipe de forma a não tolerar qualquer tipo de violência bem como qualquer forma de preconceito, discriminação, assédio ou violência contra colegas, clientes, prestadores de serviços, Fornecedores, parceiros ou qualquer outra pessoa, seja no ambiente físico ou virtual.

 

Direito das minorias e dos povos indígenas

Por meio dos princípios da igualdade e não discriminação, os Fornecedores da PROENG devem assegurar, sem que haja delimitação de um conjunto mínimo de direitos, a proteção aos direitos das minorias, como o direito à existência, à identidade e a medidas positivas.

 

Direitos à terra, floresta, água e despejo compulsório

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. Desta forma, a PROENG exige que seus Fornecedores se comprometam na obrigação de proteger o meio ambiente e assegurar a todos o direito fundamental à liberdade, à igualdade e a condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade que permita condições para a vida digna e de bem-estar.

 

Capacidade de resposta a situações de emergência

O Fornecedor deve estar preparado para situações de emergência, incluindo procedimentos de aviso e de evacuação dos trabalhadores, treinos e simulacros de situações de emergência, material de primeiros socorros apropriado, equipamento apropriado de combate a incêndios e meios de saída adequados.

As normas de segurança devem ser cumpridas por todos e transgressões são tratadas com rigor, pois a evolução profissional decorre também das atitudes do Colaborador em relação à Segurança, à Saúde e ao Meio Ambiente.

 

Uso de forças de segurança pública ou privada

Os Fornecedores da PROENG devem se comprometer a manter boas relações com as autoridades policiais e trabalhar em estreita colaboração em situações de emergência, garantindo que as forças de segurança eventualmente acionadas atuem de forma profissional e ética, respeitando os direitos humanos e as leis vigentes.

 

Preparação para emergências

A reação rápida, imediata e planejada em casos de emergência minimiza danos ao meio ambiente e pode garantir a preservação da saúde e da vida dos funcionários, por isso a PROENG exige que seus Fornecedores disponham de funcionários treinados para esse tipo de situação e preparados para seguir prontamente os procedimentos de emergência.

 

Privacidade

A legislação determina e a PROENG exige a aplicação integral das normas legais para proteção da privacidade, principalmente ao lidar com dados pessoais e sensíveis, seguindo assim as regras da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Para qualquer uso de dados pessoais ou corporativos é imprescindível a aprovação dos proprietários quanto ao uso desses dados.

 

Respeito à legislação e integralidade nos negócios.

A PROENG exige que seus Fornecedores respeitem e cumpram rigorosamente as legislações e regulamentos aplicáveis aos países onde atua, incluindo a legislação anticorrupção nacional e estrangeira.

O Fornecedor da PROENG deve estar atualizado com a legislação vigente, cumprindo-a de maneira inquestionável, não devendo submeter-se a qualquer situação que configure corrupção, conflito de interesses, bem como pagamentos ou recebimentos questionáveis, não patrocinando, não participando e não tolerando práticas ilegais.

 

Deve ainda:

Zelar pelo recolhimento exato e pontual de todos os tributos devidos em função do exercício de sua atividade empresarial;

Desenvolver as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e defesa da concorrência;

Exercer concorrência livre e leal com as demais empresas atuantes no mesmo segmento;

Respeitar e proteger o meio ambiente;

Proibir qualquer ato lesivo à administração pública, atos de corrupção, pagamentos de facilitação, cartel e fraudes;

O Fornecedor não deve realizar, exigir ou aceitar pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal com vista ao favorecimento e concessão de benefícios, privilégios ou vantagens que estejam em desacordo com a legislação.

 

Brindes, presentes, viagens e outros benefícios

O recebimento, por colaboradores da PROENG, de passagens aéreas, viagens e cortesias, oferecidas por Fornecedores, prestadores de serviços ou clientes, para visitas e/ou participações em eventos de natureza técnica, somente poderá ser aceito se aprovado pela respectiva Diretoria;

O recebimento de comissões, presentes e privilégios nas compras de produtos ou serviços cria conflitos de interesses e não será tolerado pela PROENG, exceto em caso de brindes autorizados previamente pela Diretoria;

Convites de Fornecedores para almoços ou jantares de negócios devem ter aprovação do superior imediato do colaborador convidado, que deverá arcar com suas próprias despesas e solicitar reembolso;

É vedada a participação de colaboradores em eventos com Fornecedores em momentos de processo concorrencial ou negociação;

O Fornecedor deverá reportar à PROENG qualquer situação que possa suscitar um conflito de interesses e informar se algum dos seus colaboradores ou profissional ao abrigo de um contrato celebrado com a PROENG detém algum tipo de participação na atividade do Fornecedor ou alguma ligação económica com o mesmo.

 

Gestão operacional dos Fornecedores

A boa administração e gestão operacional competente refletem em benefícios financeiros, o que prevê redução de custos associados à eficiência, diminuição de riscos, aumento da produtividade e redução dos impactos socioambientais. Diante disso, nossos Fornecedores devem estar atentos às seguintes normas:

Atender aos requisitos legais de operação, a exemplo de licenças de funcionamento e alvarás de Prefeituras e Vigilância Sanitária, entre outros aplicáveis;

Prevenir a ocorrência de comportamentos ilegais, combatendo a corrupção e a fraude, além de evitar conflitos de interesses nas relações com o poder público, o setor privado e com o terceiro setor;

Para os Fornecedores que tenham contato direto com nossos clientes é esperado um serviço baseado em princípios éticos, visando um atendimento eficiente, transparente, cortês e comprometido com a satisfação do cliente.

  

Qualidade e segurança do produto

Todos os produtos fornecidos e serviços prestados pelo Fornecedor têm de satisfazer as normas de qualidade e segurança exigidas por lei. Sempre que realizar negócios com a PROENG, ou em representação desta, o Fornecedor deve cumprir requisitos de qualidade e rastreabilidade, inclusive no que se refere a peças falsificadas.

O Fornecedor deve ser capaz de revelar todas as potenciais fontes de origem primária (país de origem) associadas aos produtos entregues.

O Fornecedor deve capacitar seus subcontratados no que se refere a produtividade, qualidade do produto e rentabilidade, e orientá-los sobre as boas práticas sociais, ambientais e de saúde e segurança.

 

Exatidão dos registros contábeis

Os livros, registros contábeis, contas e demonstrações financeiras do Fornecedor devem refletir com exatidão as transações efetuadas, observando rigorosamente as normas e leis aplicáveis, garantindo a transparência necessária para gerar registros e relatórios fidedignos.

O Fornecedor deve preservar pastas de arquivo, livros e registos transparentes e atualizados de forma a fazer prova de conformidade com as normas governativas, das matérias-primas, dos serviços e do setor aplicáveis.

 

Responsabilidade financeira

A PROENG espera que seus Fornecedores se comprometam a conduzir os negócios da empresa de forma ética e transparente, a fim de fornecer informações financeiras precisas e claras a todas as partes interessadas.

Os Fornecedores da PROENG devem cumprir rigorosamente as leis e regulamentos financeiros relevantes e agir de forma ética em todas as transações financeiras.

 

Informações confidenciais

O Fornecedor fica proibido de divulgar informações da PROENG e de seus clientes, exceto as consideradas de domínio público. É proibido obter, utilizar, reproduzir e divulgar fatos, dados e/ou informações privilegiadas, relevantes ou confidenciais da PROENG ainda não divulgadas ao mercado, em benefício próprio ou de terceiros.

O Fornecedor deve tomar as medidas necessárias de salvaguarda e preservação de informações confidenciais e protegidas dos seus parceiros de negócios e utilizar essas informações apenas para os fins autorizados no acordo contratualizado.

Informações relativas a contratos de fornecimento e termos comerciais de compras devem ser tratadas em caráter de extrema confidencialidade e repassadas a outras áreas da PROENG apenas sob expressa autorização da Diretoria da PROENG.

Em caso de subcontratação, a partilha de informações confidenciais deve ser feita com o consentimento da PROENG.

 

Lei anticorrupção e antissuborno

O Fornecedor deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção de atuação global, e as que se aplicam às operações da PROENG.

O Fornecedor jamais deve oferecer ou prometer, diretamente ou através de intermediários, benefícios pessoais impróprios com o intuito de ganhar ou manter um negócio ou outras vantagens de terceiros, sejam eles do setor público ou privado.

O Fornecedor não pode pagar nem aceitar subornos, combinar ou aceitar comissões nem agir de forma a infringir, ou levar os seus parceiros de negócios a infringir, qualquer lei ou regulamentação antissuborno vigente, incluindo a U.S. Foreign Corrupt Practices Act (lei norte-americana relativa a práticas corruptas no estrangeiro) e a UK Bribery Act (lei britânica relativa ao suborno).

 

Peças falsificadas

A PROENG compreende o impacto negativo das peças falsificadas no mercado e veda completamente a utilização de peças ou softwares falsos ou provenientes de fontes ilícitas ou duvidosas em seus negócios e exige a mesma postura de seus Fornecedores.

 

Propriedade intelectual

É prioridade da PROENG preservar o patrimônio físico, intelectual e material da empresa e a saúde e segurança dos nossos Colaboradores e das demais pessoas envolvidas nos trabalhos efetuados pela empresa. Em vista disso, a PROENG exige que seus Fornecedores protejam, respeitem e valorizem a propriedade intelectual do mau uso, desvio ou da utilização para ganho pessoal. O mesmo cuidado e respeito devem ser praticados com relação à propriedade intelectual de terceiros.

 

Exportações e sanções econômicas

Todos os Fornecedores da PROENG devem seguir e respeitar as normas e diretrizes pertinentes ao controle das exportações e das sanções econômicas, bem como todas as leis em vigor no país em que estiverem atuando. Incluindo mas não se limitando a leis, regulamentos e normas relativas a embargos comerciais e sanções econômicas, controle de exportações, leis anti-boicote, de segurança de cargas, classificação e avaliação de importação, marcação de produto/país de origem e acordos de livre comércio.

  

Mecanismos de reclamação

O Fornecedor deve dispor de sistemas que permitam apresentar reclamações, comunicações e sugestões de funcionamento de forma anônima. O mecanismo de reclamações deve ser monitorado por um responsável nomeado, que conservará estes registos e tomará as medidas necessárias de forma confidencial. Todos os canais de comunicação estão abertos para denunciar qualquer tipo de discriminação, irregularidade ou ato defeso em lei;

 

Disposições gerais

Esse Código é válido por tempo indeterminado.

Nenhum Fornecedor pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes no presente Código, em nenhuma hipótese.

A PROENG se reserva o direito de, a qualquer tempo, verificar se os Fornecedores estão cumprindo as disposições deste Código.

Na hipótese de haver descumprimento das disposições contidas neste código a PROENG orientará o Fornecedor para as devidas correções. Se o Fornecedor deixar de corrigir os desvios, a PROENG também se reserva o direito de rescindir o contrato, sem qualquer prejuízo dos seus direitos, sejam eles contratuais ou jurídicos.

 

Conformidade com as diretrizes deste Código

A PROENG espera que seus Fornecedores se comprometam com a busca pela gestão ética e responsável com base nos requisitos deste Código e sua não observância resultará na aplicação de medidas disciplinares e/ou penalidades previstas na legislação trabalhista, civil ou penal, conforme a situação, podendo, inclusive, levar ao rompimento da relação comercial entre as partes.

 

Dúvidas, denúncias e canal de ética

Em caso de dúvidas em relação a qualquer item abordado neste documento ou outras questões não contempladas nele, os Fornecedores devem procurar seu contato de relacionamento na PROENG.

A PROENG disponibiliza um Canal de Ética para informar qualquer violação ética ou legal. Este canal atua de forma anônima, a fim de impedir perseguições, punições ou quaisquer outras formas de retaliação aos denunciantes ou testemunhas envolvidas em processos de apuração. O mecanismo é monitorado por um comitê responsável nomeado, que conserva e arquiva estes registos, tomando as medidas necessárias de forma confidencial.

Espera-se que todos os parceiros zelem pelo cumprimento do disposto neste Código de Conduta e comuniquem eventuais condutas inadequadas, irregularidades ou atos defesos em lei. O anonimato e a confidencialidade são garantidos e não serão toleradas retaliações ou punições aos denunciantes.

 

Canal de ética

Telefone: +55 11 4366-8300

E-MAIL: canaldeetica@proengnet.com.br e dpo@proengnet.com.br

SITE: www.proengnet.com.br/juridico

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